As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.
A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.
Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
Conteúdos relacionados:
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor-executivo da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que, com o reajuste, o novo limite de obrigatoriedade deveria ser de R$ 30.550,31, mas é provável que se mantenha em R$ 28.559,70.
“Portanto, cidadãos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima desse valor [R$ 28.559,70] no ano de 2023 deverão declarar o IR em 2024”, afirma ele.
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, também aposta na manutenção do limite, mas afirma só ser possível saber quando o fisco publicar a instrução normativa do Imposto de Renda 2024.
“Temos de aguardar o governo publicar a instrução normativa. Pode manter [o limite anual]? Pode. Quem tem que definir é a Receita Federal, que vai trazer a informação com precisão.”
Amorim e Gonçalves lembram, no entanto, que há outras normas que obrigam o contribuinte a declarar o IR, o que faz com que os cidadãos já possam se preparar.
“O contribuinte brasileiro do Imposto de Renda tem que começar a se planejar. A gente vê que deixa sempre para o momento da declaração, quando, na verdade, as regras do ano seguinte já estão todas prontas”, diz Amorim.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024
VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024
- É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mill Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
- O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - - - -- De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Amorim.
Aposentado deve informar benefício e demais rendas na declaração
- O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.
- É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.
- O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.
- O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
- Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.
- O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.
- Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
- A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
SAIBA MAIS