As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.
A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.
Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
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Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor-executivo da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que, com o reajuste, o novo limite de obrigatoriedade deveria ser de R$ 30.550,31, mas é provável que se mantenha em R$ 28.559,70.
“Portanto, cidadãos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima desse valor [R$ 28.559,70] no ano de 2023 deverão declarar o IR em 2024”, afirma ele.
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, também aposta na manutenção do limite, mas afirma só ser possível saber quando o fisco publicar a instrução normativa do Imposto de Renda 2024.
“Temos de aguardar o governo publicar a instrução normativa. Pode manter [o limite anual]? Pode. Quem tem que definir é a Receita Federal, que vai trazer a informação com precisão.”
Amorim e Gonçalves lembram, no entanto, que há outras normas que obrigam o contribuinte a declarar o IR, o que faz com que os cidadãos já possam se preparar.
“O contribuinte brasileiro do Imposto de Renda tem que começar a se planejar. A gente vê que deixa sempre para o momento da declaração, quando, na verdade, as regras do ano seguinte já estão todas prontas”, diz Amorim.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024
VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024
- É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mill Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
- O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - - - -- De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Amorim.
Aposentado deve informar benefício e demais rendas na declaração
- O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.
- É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.
- O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.
- O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
- Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.
- O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.
- Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
- A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
SAIBA MAIS
O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IR DO APOSENTADO?
- Aposentadoria (para quem tem até 65 anos);
- 13º do aposentado;
- Para quem tem a partir de 65 anos;
- Aposentado que trabalha;
- Segurado que recebe aposentadoria e pensão;
- Benefício de outros órgãos previdenciários;
- Precatório do INSS ou RPV;
- Atrasados do ano-base;
- Pagamento do advogado;
- Previdência privada;
- Empréstimo consignado;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aluguel recebido;
- Declaração de bens;
- Gastos com saúde.
O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO?APOSENTADORIA (PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS)
- A aposentaria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97;
- No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total;
- Declare o total pago e o IR retido, se houver.
- 13º DO APOSENTADO
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”;
- Informe o IR retido, se houver.
- Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor);
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal;
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ele está na linha 4 do informe do INSS;
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
APOSENTADO QUE TRABALHA
- Salário e aposentadoria devem ser informados;
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa;
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”;
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano;
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Siga o que diz o informe do INSS.
BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro.
PRECATÓRIO DO INSS OU RPV
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver;
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto;
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento.
ATRASADOS DO ANO-BASE
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS.
PAGAMENTO DO ADVOGADO
- Os honorários do advogado são declarados na ficha Pagamentos efetuados;
- Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR;
- Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos;
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos;
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus;
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha;
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado;
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado;
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2023 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro;
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior;
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
ALUGUEL RECEBIDO
- O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;
- Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante.
DECLARAÇÃO DE BENS
- Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda;
- Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados;
- Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo;
- O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.
GASTOS COM SAÚDE
- Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento menor de imposto;
- Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto;
- É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina;
- Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista;
- Remédios não dão dedução no IR.
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