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Veja as novas regras para declarar o Imposto de Renda

Neste ano, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.555,33 por mês. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio

Imagem ilustrativa da notícia Veja as novas regras para declarar o Imposto de Renda camera O prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio | ( Divulgação )

A Receita Federal alterou os limites de valor que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda (IR) 2024. As novas regras da declaração deste ano e o cronograma de pagamento da restituição foram apresentados pelo fisco ontem (6).

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. São esperadas 43 milhões de declarações. A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração.

Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.

Neste ano, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.555,33 por mês. São rendimentos tributáveis, salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

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A Receita Federal divulgou outras novidades, como a criação de um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, a obrigatoriedade de conta prata ou ouro para usar a declaração pré-preenchida, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas. No ano passado, quem tinha conta bronze poderia usar o recurso.

PORTAL

Haverá ainda um novo portal da Receita, no qual os contribuintes poderão, além de declarar o IR, realizar vários serviços on-line. O portal já pode ser acessado, mas ainda não é possível ter acesso aos dados do imposto. A expectativa da Receita é que as mudanças isentem 4 milhões de contribuintes de enviar a sua declaração. São esperadas 43 milhões de declarações, o que superaria o recorde histórico, que foi alcançado no ano passado, com mais de 41,1 milhões de documentos.

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O programa do Imposto de Renda será liberado a partir de 15 de março. No mesmo dia, será disponibilizada também a declaração pré-preenchida.

Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do Imposto de Renda. (Veja mais no box ao lado)

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • Quem for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Quem atualizar bens e direitos no exterior.
  • QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio.

Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma on-line, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento).

NOTÍCIAS RELACIONADAS:

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

  • Lote - Dia do pagamento
  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

  • O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como: Título de eleitor; CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
  • comprovante de endereço;
  • comprovantes de ocupação;
  • Extrato do INSS; recibos de salários; extrato da conta-corrente ou poupança; informe dos investimentos.
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