O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu suspender uma multa de R$ 10 mil aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma atividade de pesca em Angra dos Reis (RJ), ocorrida em 2012, quando ele ocupava o cargo de deputado federal.
A decisão, proferida na quinta-feira (25), acolheu o argumento do Supremo Tribunal Federal, que descartou a hipótese de crime no caso, respaldando a rejeição unânime da denúncia por crime ambiental pela Segunda Turma do STF em março de 2016.
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O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, responsável pela decisão, considerou que o caso prescreveu em 2018, destacando que a própria administração reconheceu a nulidade das decisões administrativas anteriores, o que levou à remessa dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, que constatou o término do prazo prescricional da pretensão punitiva.
A defesa do ex-presidente argumenta a falta de comprovação da materialidade do fato atribuído a ele, além da ausência de descrição precisa da tipificação do crime que lhe é imputado. O Ibama, por sua vez, informou que ainda não foi formalmente intimado da decisão do tribunal.
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Em um histórico envolvendo a anulação e posterior validação da multa, em 2019, o Ibama anulou a penalidade, alegando irregularidades no processo e falta de amplo direito de defesa para Bolsonaro. Contudo, em 2023, a multa foi restabelecida, após o Ibama considerar irregular o arquivamento do processo e retomar sua validade, respaldado por um parecer da AGU que defendia um prazo prescricional mais longo para a aplicação da multa.
DEFESA
Bolsonaro, em sua defesa, alegou perseguição e negou estar no local da autuação no momento indicado na multa, embora uma foto tenha sido anexada ao processo.
O político foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios, em janeiro de 2012, e afirmou possuir um documento do Ministério da Pesca autorizando a atividade na região.
Em fevereiro de 2019, já como presidente, o servidor responsável pela multa foi exonerado do cargo, segundo publicação no Diário Oficial da União, gerando controvérsia sobre possíveis motivações políticas por trás da medida.
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