A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.

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O Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área. Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso.

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Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.

O serviço doméstico envolve atividades, como as desempenhadas por caseiros, faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.

Direitos

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico. Conheça as principais garantias

  • Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
  • O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
  • Jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
  • Deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
  • É garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
  • Os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
  • A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
  • O intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
  • Como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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