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Saiba o que prevê a lei sobre segurança em edificações

Desabamento de sacadas no Prédio Cristo Rei levanta debates sobre segurança e manutenção em edificações no Pará, evidenciando falhas construtivas e de manutenção.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba o que prevê a lei sobre segurança em edificações camera Desabamento das 13 sacadas do edifício ocorreu em 13 de maio do ano passado. Abaixo, Pedro Henrique | ( Ricardo Amanajás)

O desabamento de 13 sacadas do Prédio Cristo Rei, na capital paraense há um ano, levou a sociedade em geral e o poder público a discutirem a segurança das edificações existentes no Estado do Pará, bem como de criar normas mais abrangentes - até então inexistentes - que obrigassem síndicos e administradores a realizarem vistorias e manutenções de rotina.

No caso específico do Cristo Rei, a análise de peritos criminais do Núcleo de Engenharia Aplicada da Polícia Científica do Pará, atestou que houve falhas na construção das sacadas, mas também a ausência de manutenções que favoreceram desabamento.

Falhas na construção e deficiências de manutenção concorreram para o desabamento das 13 sacadas do edifício, localizado na Rua dos Mundurucus, no bairro da Cremação, no dia 13 de maio do ano passado. As causas do acidente foram confirmadas em laudo técnico após a análise dos peritos criminais do Núcleo de Engenharia Aplicada (NEA), da Polícia Científica do Pará.

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A análise pericial revelou uma combinação de situações, originadas inicialmente por falhas na construção das sacadas, de execução de obra, os chamados “vícios construtivos”, que somadas às falhas de manutenção preventiva foram determinantes para o desabamento das sacadas.

O caso desse condomínio não foi isolado. Diversos registros de incêndios em condomínios também foram noticiados, gerando debate sobre a precária manutenção em edifícios. Levantamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) mostra que ocorreram 7.220 atendimentos relacionados a incêndios em 2023, em todo Estado do Pará. Desse total, 1.115 ocorreram na capital, dos quais 54 foram em condomínios.

“Em comparação ao ano de 2022, que registrou 1.067 ocorrências de incêndios, das quais 52 foram em condomínios, percebe-se um aumento desses sinistros em empreendimentos residenciais. Em 2024, ainda no primeiro trimestre, já foram 1.020 registros de incêndios em todo estado, o que acarretaria, cedo ou tarde, a necessidade de uma legislação própria que tratasse sobre vistorias em condomínios”, aponta o advogado Pedro Henrique.

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ESTADOS

Ele lembra que outros estados da Federação existem legislações específicas que tratam sobre a obrigatoriedade de realização periódica de vistorias por síndicos e gestores vigentes há vários anos.

“Essas normas corroboram a Norma Brasileira 16747 elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei estadual foi sancionada em 2013. Em Curitiba, a Lei nº 11.095 existe desde 2004. Em Porto Alegre, o decreto nº 17.720/2012 passou a exigir a apresentação de um Laudo Técnico de Inspeção Predial para atestar a segurança do edifício. Na capital cearense, a Lei nº 9.913/2012 tornou obrigatória a vistoria técnica e preventiva de edifícios”, cita.

SAIBA MAIS

CONHEÇA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI Nº 10.424

  • Obrigatoriedade de auto vistoria, a cada 10 anos, em prédios novos e 5 anos em prédios antigos, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais;
  • Os condomínios ou proprietários de prédios comerciais e residenciais com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, têm a obrigatoriedade de realizar autoinspeções quinquenais;
  • Os condomínios, antes de a edificação completar 5 nos de conclusão da obra - no quarto ano-, deverão exigir do incorporador, do construtor ou da empreiteira, laudo de vistoria, nos termos do art. 618 do Código Civil;
  • A auto vistoria é obrigatória para edificações de 3 ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1.000 m², independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público;
  • Até 15 dias antes do término de seu mandato ou anualmente, se a duração do mandato for superior a 1 ano, o síndico deverá convocar assembleia geral para comunicar o laudo.
  • A qualquer momento, a partir do início da realização da vistoria, sendo verificada a existência de risco imediato ou iminente para o público, o profissional responsável deverá informar imediatamente ao órgão municipal competente, para que sejam tomadas providências para o isolamento do local, quando cabível, em até 24 horas, dando conhecimento do fato ao responsável pelo prédio, por escrito;
  • Emitido o laudo, o responsável pelo prédio deverá convocar assembleia geral para dar ciência do seu conteúdo.
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