Um homem foi condenado a indenizar uma clínica oftalmológica por publicar críticas exacerbadas sobre a empresa em sites de reclamação e em redes sociais. O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que ele deve pagar a quantia de R$ 7 mil por danos morais.
Cliente afirmou que a médica solicitava exames desnecessários para "ganhar dinheiro" e caracterizou o trabalho da empresa como "vergonhoso". O homem publicou um comentário extenso relatando sua experiência na clínica, sugerindo que a oftalmologista teria solicitado exames incoerentes com suas queixas. Ele acrescentou que foi a outro estabelecimento e teve um tratamento mais rápido e de menor custo.
Homem publicava o mesmo comentário no site Reclame Aqui e no Facebook. O paciente também respondia comentários de outros clientes que elogiavam a clínica.
Críticas continuaram mesmo após empresa informar que investigaria o ocorrido. A empresa disse que iria apurar o ocorrido e entrar em contato. O paciente respondeu dizendo que nada foi feito e chamou a clínica de "lixo".
Juiz considerou que o paciente extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica. Para o relator Enéas Costa Garcia, o homem ofendeu a honra da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços. As justificativas de desabafo e indignação não foram consideradas suficientes diante dos excessos cometidos pelo paciente.
Indenização por danos morais foi estipulada em R$ 7 mil. O juiz considerou o valor adequado ao grau de culpa, gravidades e repercussão dos acontecidos.
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