O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata de questões relacionadas à liberdade de expressão e prevenção à censura, diz que as plataformas sociais só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
No entanto, durante discussão que trata sobre a constitucionalidade deste artigo, feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos relacionados à discussão, considerou essa regra inconstitucional.
O ministro votou pela responsabilização das redes por conteúdos ilegais postados por usuários. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.
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Caso mantenham as postagens, as redes poderão ser responsabilizadas pela Justiça por quaisquer danos causados pela manutenção das mensagens. A punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e para o caso de criação de perfis falsos.
O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.
O entendimento de Toffoli é de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às redes sociais, e é inconstitucional. Segundo ele, o Artigo 21, que prevê a responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada deve ser aplicado de forma geral.
"Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso", disse o relator.
Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).
No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.
Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.
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Entenda o caso
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
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