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CADASTRO NACIONAL

Câmara aprova monitoramento de facções criminosas

Câmara aprova projeto de lei para criar cadastro nacional de facções criminosas e milícias, com dados sigilosos e atualizações baseadas em decisões judiciais.

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Imagem ilustrativa da notícia Câmara aprova monitoramento de facções criminosas camera Facções criminosas e milícias são definidas como organizações que têm nome, regras e hierarquia próprias, envolvidas principalmente no tráfico de drogas ou em outros crimes violentos | REPRODUÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria um cadastro nacional para monitoramento de facções criminosas e inclui as milícias entre as organizações a serem acompanhadas.

De acordo com a proposta, facções criminosas e milícias são definidas como organizações que têm nome, regras e hierarquia próprias, envolvidas principalmente no tráfico de drogas ou em outros crimes violentos, seja com o propósito de domínio territorial ou confronto com as autoridades policiais.

O cadastro nacional será atualizado com base em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, apenas integrantes de organizações criminosas com condenações definitivas poderão ter os dados inseridos no sistema.

Veja também:

As informações incluídas no cadastro deverão ter o nome da facção, os crimes cometidos por seus integrantes, a localização e as áreas de atuação. Além disso, o sistema poderá incluir dados complementares, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais, endereços e extratos bancários.

O texto do projeto de lei estabelece que os dados presentes no cadastro nacional serão sigilosos e reunirão informações coletadas pelo Ministério Público federal, estadual e distrital.

O acesso às informações e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados serão regulados por meio de uma cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

A proposta também define que os custos relacionados a criação e manutenção deste novo cadastro nacional serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Conforme mostrou a coluna Painel, o texto aprovado incorporou duas alterações sugeridas pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). A primeira foi a inclusão do termo "milícia", e a segunda define como membro de facção criminosa aquele condenado por crimes relacionados à organização ou associação criminosa.

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