A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Senado Federal, prevê a isenção de impostos em até 100% para produtos da cesta básica. Se for mantido da forma que está, itens como arroz, manteiga, feijão e café devem ficar mais baratos e aliviar o bolso do consumidor.
Só para ter uma ideia, entre as principais medidas de tributação estão os produtos da cesta e medicamentos, que tiveram impostos reduzidos e podem representar uma economia para a população. A reforma cria dois tipos de cestas básicas: uma com alíquota zero e outra com redução de 60%.
Na primeira estão produtos como café, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, entre outros. Já na segunda entram o mel, sucos naturais de fruta, pão de forma, extrato de tomate, produtos hortícolas, amido de milho, entre outros.
Produtos com 100% de isenção
Na cesta básica com os impostos zerados de impostos entraram alimentos considerados como essenciais na mesa das famílias brasileiras. Veja a relação completa:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijão
- Raízes e tubérculos
- Pão francês
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Mate
- Coco
- Café
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Grão de milho
- Açúcar
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
- Aveia
Produtos com redução de 60% nos impostos
Outro grupo de produtos terá descontos de 60% sobre a alíquota.
Nesta divisão estão itens como massas recheadas, sucos naturais sem adição de açúcar, mel e alguns óleos vegetais. Veja a lista!
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Bolacha
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
Cashback da reforma
O texto também traz um mecanismo de cashback, ou seja, a devolução de parte dos impostos pagos pelos consumidores de baixa renda.
A medida deve valer para contas como luz, água e gás.
No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) também incluiu planos de telefonia e internet.
Internet e telefonia
De acordo com o texto, a devolução será de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Serviços como abastecimento de água, gás canalizado, telecomunicações, energia elétrica e botijão de gás de até 13 kg devem ter as devoluções feitas no momento da cobrança.
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Para receber o cashback, o consumidor deve ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Prazo para aprovação
A proposta vai seguir para votação na Câmara dos Deputados. Lá, o texto deve sofrer algumas alterações, dizem especialistas.
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Depois da última análise, com tendência de votação na semana que vem, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT).
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