
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a validade da lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. A interrupção ocorreu após o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, nesta segunda-feira (23), durante votação no plenário virtual da Corte.
Até o momento da suspensão, cinco ministros votaram contra a lei sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Apenas Cristiano Zanin se manifestou a favor da norma. O prazo para conclusão do julgamento, inicialmente previsto até 23h59 desta terça-feira (24), foi interrompido e ainda não há nova data definida.
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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela fere os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar decisões anteriores do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam integralmente o relator. Já Flávio Dino votou de forma parcialmente favorável, acrescentando ressalvas.
Segundo Gilmar Mendes, a norma municipal impede manifestações relacionadas à descriminalização de entorpecentes, limitando direitos fundamentais de maneira abrangente. O ministro ressaltou que, diferentemente de eventos comerciais, esse tipo de manifestação busca discutir mudanças na legislação e políticas públicas de forma pacífica.
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O ministro Flávio Dino concordou com a inconstitucionalidade, mas destacou que a participação de crianças e adolescentes em atos que defendam o uso de drogas ilícitas, álcool ou tabaco deve ser vetada.
Na divergência, o ministro Cristiano Zanin defendeu a validade da norma, considerando que ela tem como objetivo a proteção da saúde pública, especialmente de menores de idade.
A administração municipal de Sorocaba, liderada por Rodrigo Manga, argumenta que a legislação visa prevenir o uso de substâncias ilícitas, o que, segundo a gestão, justifica sua constitucionalidade.
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