
Uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro acaba de entrar em vigor e facilitará o acesso da população ao processo de habilitação como condutores em todo o país.
A Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27), estabelece que parte da arrecadação com multas de trânsito poderá ser utilizada para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
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Anteriormente, os recursos provenientes de multas de trânsito tinham destinação restrita a atividades como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação para o trânsito.
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Com a Lei 15.153, esses recursos agora podem ser aplicados no processo de habilitação de condutores de baixa renda para cobrir:
- Taxas do processo de formação de condutores;
- Despesas relacionadas à concessão do documento de habilitação;
- Custos associados ao processo completo de obtenção da CNH.
Requisitos para acesso ao benefício
Para ter direito ao benefício da CNH gratuita, o candidato deve atender a um requisito principal: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Este cadastro é utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda e direcioná-las para programas sociais.
Além da medida social, a Lei 15.153 promove importante modernização nos serviços de trânsito, especialmente na transferência de propriedade de veículos.
Lei permite transferência eletrônica de veículos
A nova legislação permite que a transferência de propriedade de veículos seja realizada integralmente por meio eletrônico pelos órgãos de trânsito. Para isso, é necessário que:
- O contrato de compra e venda seja certificado por assinaturas eletrônicas;
- O órgão de trânsito estadual ou do Distrito Federal implemente o sistema.
Outro avanço importante é a possibilidade de realizar a vistoria de transferência de propriedade em formato eletrônico. A implementação dessa modalidade fica a critério dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Vetos presidenciais: o que não foi aprovado?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco dispositivos do projeto original (PL 3.965/2021), apresentado pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE). Os principais vetos incluem:
Plataformas privadas para assinatura eletrônica
Foram vetados dois dispositivos que permitiriam o uso de plataformas mantidas por empresas privadas para assinatura eletrônica na transferência de veículos.
O Executivo argumentou que isso causaria "fragmentação da infraestrutura" e "potencial insegurança jurídica".
Exame toxicológico obrigatório
O veto ao exame toxicológico obrigatório para primeira habilitação baseou-se no argumento de que resultaria em "aumento de custos para a sociedade" e poderia levar mais pessoas a dirigir sem habilitação.
Realização de exames em clínicas médicas
Foi vetada a permissão para que clínicas médicas já credenciadas realizassem também exames toxicológicos, devido aos "graves riscos à cadeia de custódia" desses exames.
Vigência da Lei
O projeto original previa vigência imediata, mas o Executivo vetou esse dispositivo considerando a "complexidade das mudanças". Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as alterações entram em vigor em 45 dias.
Impacto social da nova legislação
A aprovação da Lei 15.153 representa um marco importante para a inclusão social no sistema de trânsito brasileiro. A medida pode beneficiar milhões de brasileiros de baixa renda que antes não tinham condições financeiras de arcar com os custos da habilitação.
O Cadastro Único abrange aproximadamente 30 milhões de famílias brasileiras, representando um universo significativo de potenciais beneficiários da nova política de CNH gratuita.
O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados com o deputado José Guimarães (PT-CE) como autor. No Senado Federal, foi relatado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Dr. Hiran (PP-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Próximos passos
Com a publicação da Lei 15.153, os órgãos de trânsito estaduais e municipais terão 45 dias para se adaptar às novas regras. A implementação prática da CNH gratuita para baixa renda dependerá da regulamentação específica de cada estado e da disponibilidade de recursos provenientes das multas de trânsito.
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