
Com o avanço constante da tecnologia e a crescente digitalização dos serviços financeiros, a segurança dos usuários se torna cada vez mais essencial. Em um cenário onde as transações ocorrem em questão de segundos, proteger o consumidor contra fraudes e golpes é um desafio contínuo para instituições e reguladores. Nesse contexto, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, continua evoluindo não apenas para ser rápido e prático, mas também para garantir tranquilidade a quem o utiliza.
A partir de hoje, 1º de outubro, os usuários do Pix contam com uma nova ferramenta de proteção: o chamado “botão de contestação”, formalmente conhecido como autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Essa funcionalidade poderá ser acionada diretamente no aplicativo da instituição financeira do usuário, nos casos em que houver suspeita ou confirmação de fraude, golpe ou situações de coerção.
O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores.
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"Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação", disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Ele ressalta que o “botão de contestação" não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.
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