Para quem já está de olho no calendário do próximo ano em busca de boas oportunidades para viajar, descansar ou simplesmente fugir da rotina, 2026 chega com uma vantagem considerável: a maior parte dos feriados nacionais cairá em dias estratégicos.
Com isso, quem planejar com antecedência poderá transformar datas isoladas em descansos prolongados, alguns deles com mais de três semanas de folga ao somar feriados, fins de semana e parte das férias.
Dos dez feriados nacionais, sete ocorrerão em segundas ou sextas, o que naturalmente abre espaço para longos finais de semana. Outros caem às terças e quintas, permitindo criar “pontes” com apenas um dia de afastamento. E, em várias situações, é possível ainda emendar férias para multiplicar os dias de descanso.
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A legislação trabalhista permite esse tipo de combinação, desde que respeitadas as regras da CLT, como a proibição de iniciar férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Com isso em mente, o ano de 2026 se torna especialmente promissor para quem busca pausas maiores.
As combinações mais vantajosas de 2026
Carnaval: até 16 dias usando 10 dias de férias
Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
Embora seja ponto facultativo, muitas empresas liberam os dias da folia. Com a soma de dois fins de semana e 10 dias de férias, o descanso pode ultrapassar duas semanas.
Sexta-feira Santa: até 17 dias usando 12 dias de férias
Sugestão: 6 a 17 de abril
O feriado religioso, aliado a dois fins de semana e ao período de férias, possibilita mais de duas semanas de pausa.
Dia do Trabalhador: até 17 dias usando 12 dias de férias
Sugestão: 4 a 15 de maio
Com o 1º de Maio numa sexta-feira, quem encaixar férias logo depois pode aproveitar um período extenso de descanso.
Independência do Brasil: até 16 dias usando 11 dias de férias
Sugestão: 8 a 18 de setembro
Como o 7 de setembro será numa segunda-feira, é possível construir mais de duas semanas de folga com o encaixe certo das férias.
Nossa Senhora Aparecida até Finados: até 24 dias usando 18 dias de férias
Sugestão: 13 a 30 de outubro
Esta é uma das possibilidades mais longas do ano: a combinação entre os feriados de outubro e início de novembro pode render quase um mês fora do trabalho.
Finados e Consciência Negra: até 23 dias usando 17 dias de férias
Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
Com a distância entre os feriados de 2 e 20 de novembro, é possível criar uma das pausas mais vantajosas do segundo semestre.
Natal e Ano Novo: folga prolongada no fim de ano
Com ambas as datas caindo numa sexta-feira, a criação de períodos prolongados de descanso no fim de 2026 fica ainda mais fácil.
Regras importantes antes de escolher as datas
As combinações são interessantes, mas devem seguir as normas da CLT, que determinam como as férias podem ser concedidas.
Posso emendar férias com feriados ou fins de semana?
Sim, desde que o início das férias não caia nos dois dias anteriores a feriados ou ao descanso semanal remunerado. A regra evita que o trabalhador “desperdice” dias de férias com descansos já assegurados por lei.
Em quantas vezes posso dividir as férias?
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo:
- um período de ao menos 14 dias corridos;
- os outros dois com mínimo de 5 dias cada.
O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador.
Quem escolhe o período das férias?
A decisão cabe ao empregador, que precisa comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. Famílias que trabalham na mesma empresa podem tirar férias no mesmo período como exceção.
Posso mudar ou cancelar férias já marcadas?
Após definidas, só podem ser alteradas mediante acordo entre as partes. Caso o empregado já tenha feito planos, como comprar passagens, a mudança unilateral pode gerar conflitos.
É possível vender todos os dias de férias?
Não. A lei permite vender apenas um terço do período, ou até 10 dias no caso de férias de 30 dias.
É possível perder o direito às férias?
Sim, em situações como:
- mais de 32 faltas injustificadas;
- licença remunerada superior a 30 dias;
- paralisação da empresa por mais de 30 dias com salário;
- afastamento por auxílio-doença ou acidente por mais de seis meses.
Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
- Estagiários têm direito a recesso de 30 dias após um ano de estágio, proporcional quando o período é menor.
- Temporários recebem férias proporcionais na rescisão.
- Profissionais PJ são considerados autônomos e não têm direito a férias remuneradas.
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