plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
COBERTURA GARANTIDA

Veja como resgatar dinheiro investido no Will Bank após liquidação

FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ; ressarcimento exige solicitação formal

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Veja como resgatar dinheiro investido no Will Bank após liquidação camera Embora a cobertura seja garantida, o pagamento não é automático. | Reprodução

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial do Will Bank, instituição controlada pelo Banco Master. A medida deixou correntistas e investidores em alerta sobre como recuperar os valores aplicados, incluindo CDBs e outros investimentos. Clientes têm direito à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Ao contrário do que muitos imaginam, o pagamento pelo FGC não ocorre automaticamente. É necessário solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do fundo. Após a liquidação, o BC nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores. No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi indicada para essa função. Essa etapa pode levar cerca de 30 dias antes que os pedidos de ressarcimento sejam liberados.

Conteúdos relacionados:

Como funciona o processo de pagamento?

O procedimento de pagamento segue três etapas principais. Primeiro, o liquidante envia a lista de credores ao FGC, processo que pode levar até 30 dias úteis. Em seguida, após a validação, o aplicativo do FGC libera a opção “Solicitar pagamento”. Por fim, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade do investidor.

Passo a passo para pessoas físicas:

Para receber o ressarcimento, pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro com documentos pessoais, informar uma conta bancária de mesma titularidade e aguardar a liberação da solicitação.

Após a aprovação, é necessário assinar digitalmente o pedido e aguardar a transferência do valor. Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica para garantir a segurança da operação.

Passo a passo para pessoas jurídicas:

No caso de pessoas jurídicas, o processo é realizado pelo Portal do Investidor do FGC. É preciso preencher os dados da empresa e do representante legal, enviar a documentação solicitada por e-mail e aguardar a validação. Após essa etapa, o valor é depositado na conta do mesmo CNPJ.

Quer mais notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!

O que o FGC cobre?

O Fundo Garantidor de Créditos assegura depósitos e aplicações, incluindo contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs, depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.

A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, com um teto global de R$ 1 milhão em quatro anos. Os valores seguem a rentabilidade contratada até a data da liquidação e estão sujeitos à Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva.

Aplicações com prazo inferior a 30 dias podem ter cobrança de IOF, exceto a poupança, que é isenta. Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que não oferece garantia e só podem ser recuperados via Justiça, processo que normalmente leva anos.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias