Em meio ao avanço da digitalização dos serviços públicos e ao endurecimento das políticas de combate a fraudes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo rumo à unificação dos dados de identificação dos cidadãos brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o único documento com biometria aceito para solicitar ou manter benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida integra uma estratégia nacional de padronização cadastral e não prevê bloqueio automático de benefícios. Segundo o INSS, a adaptação ocorrerá de forma gradual, com comunicação prévia aos segurados que eventualmente precisarem atualizar seus dados.
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De acordo com o órgão, a exigência da CIN está diretamente ligada à integração do documento às bases de dados federais. Como a nova identidade utiliza o CPF como número único e reúne recursos biométricos, o sistema passa a contar com uma identificação mais segura e precisa, reduzindo inconsistências cadastrais, prevenindo pagamentos indevidos e fortalecendo o controle sobre o sistema previdenciário.
A transição já está em andamento. Desde 21 de novembro de 2025, todos os novos requerimentos feitos ao INSS exigem biometria válida. Nesse período, ainda são aceitos três documentos: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor. A partir de 2028, no entanto, apenas a CIN será reconhecida como documento biométrico oficial para concessão e manutenção de benefícios.
Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício, o INSS esclarece que não há necessidade de providência imediata. A atualização biométrica só será solicitada em casos específicos, sempre com aviso antecipado. O órgão reforça que não haverá suspensão de pagamentos sem comunicação prévia, garantindo tempo suficiente para que o segurado regularize a situação.
A regulamentação também prevê dispensa temporária da exigência de biometria enquanto não houver alternativas adequadas oferecidas pelo poder público. Estão incluídas nesse grupo pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (mediante comprovação), moradores de áreas de difícil acesso — como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco —, além de migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior.
Até 30 de abril de 2026, a exigência também será flexibilizada para solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte, evitando prejuízos em situações consideradas sensíveis.
O INSS informou ainda que moradores de municípios classificados como remotos ou muito remotos, conforme o Índice de Acessibilidade de 2018 do IBGE, e atendidos por unidades fluviais do PREVBarco, terão tratamento diferenciado. A medida busca evitar exclusão social e garantir acesso aos direitos previdenciários, mesmo em regiões com limitações de infraestrutura.
A lista completa dessas localidades servirá de referência para a aplicação das dispensas previstas na regulamentação.
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