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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

INSS prorroga prazo para contestar descontos em aposentadoria; veja data

A prorrogação foi anunciada após instabilidades registradas no aplicativo e no site do Meu INSS desde o dia 19 de janeiro.

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Imagem ilustrativa da notícia INSS prorroga prazo para contestar descontos em aposentadoria; veja data camera No aplicativo Meu INSS, o acesso deve ser feito com CPF e senha. | Vitor Vasconcelos/Secom-PR

Para muitos aposentados e pensionistas, o extrato do benefício é mais do que um simples comprovante de pagamento: é a garantia de tranquilidade no fim do mês. Quando surgem descontos que não foram autorizados, a preocupação se transforma em urgência. Atento a essa realidade e às dificuldades enfrentadas recentemente pelos segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o prazo para contestação de cobranças indevidas.

O novo limite para que aposentados e pensionistas contestem descontos irregulares em seus benefícios passou a ser 20 de março. A prorrogação foi anunciada após instabilidades registradas no aplicativo e no site do Meu INSS desde o dia 19 de janeiro, o que dificultou o acesso de milhares de usuários aos serviços digitais da Previdência Social.

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Segundo o INSS, o Instituto mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência. A Dataprev informou que realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, o que também pesou na decisão de estender o prazo.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o encerramento do período de contestação estava previsto inicialmente para 14 de fevereiro. No entanto, os problemas técnicos registrados nas últimas semanas e a paralisação programada dos sistemas motivaram a mudança. “Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.

Cobranças indevidas: saiba como contestar

Com a ampliação, os segurados ganham mais tempo para identificar cobranças indevidas e formalizar a contestação, etapa necessária para, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis; aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade; segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e também quem possui ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista do processo para aderir ao acordo administrativo.

O procedimento começa com a contestação do desconto até 20 de março. Após isso, o segurado deve aguardar a resposta da entidade. Caso não haja retorno dentro do prazo legal ou a resposta seja considerada irregular, o próprio sistema libera a opção de adesão ao acordo, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

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No aplicativo Meu INSS, o acesso deve ser feito com CPF e senha. Em seguida, o segurado deve entrar em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar a opção “Sim” em “Aceito receber” e enviar a solicitação.

O INSS reforça o alerta para golpes e destaca que toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

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