A partir desta terça-feira (10), entram em vigor as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição no Brasil. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro, o decreto altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores.
Com as mudanças, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelos operadores de cartões não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, metade do prazo anterior, que era de 30 dias.
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O decreto já previa a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Apesar disso, grandes empresas de vale-alimentação e refeição questionaram a regulamentação na Justiça e obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou aplicação de punições sobre taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
Além disso, o ministério reforça que, “as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado”.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e, em 2026, completará 50 anos. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
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Outra alteração significativa começará no dia 10 de maio, quando o cartão de vale-alimentação e vale-refeição poderá ser usado em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, a interoperabilidade plena permitirá que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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