O Ministério das Mulheres intensificou a campanha “Se Liga ou Eu Ligo 180” durante o Carnaval 2026 para orientar a população sobre assédio, importunação sexual e violência contra mulheres. A iniciativa mobiliza secretarias estaduais de políticas para as mulheres em 18 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Objetivo da campanha
A campanha busca conscientizar sobre situações de assédio em locais com grande concentração de pessoas, como blocos de rua e shows. Entre os comportamentos alertados estão: toques indevidos, apalpamentos, beijos forçados, abordagens insistentes e comentários de teor sexual. Essas ações violam direitos e podem gerar responsabilização criminal.
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Ações nos estados
Em locais de grande circulação, órgãos estaduais instalaram tendas de apoio, faixas com mensagens como “Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180. Em caso de urgência, ligue 190” e distribuíram materiais informativos, folhetos, adesivos, pulseiras e tatuagens temporárias. Balões infláveis com a campanha foram colocados em avenidas de capitais participantes.
Além disso, mensagens sobre o Ligue 180 foram enviadas por celular para mulheres em sete cidades com grandes eventos carnavalescos: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Olinda e Maceió.
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Como denunciar
A denúncia pode ser feita através dos seguintes canais:
Ligue 180 – Atendimento gratuito 24h em todo o território nacional, incluindo chat via WhatsApp (61) 9610-0180. Permite denúncias anônimas e oferece orientação sobre direitos e serviços de apoio.
190 – Aciona a Polícia Militar em casos de risco imediato, como agressão, ameaça ou perseguição.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) – Atendimento presencial, registro de boletins de ocorrência e encaminhamento a serviços de apoio psicológico, social e jurídico.
Organização do bloco ou evento – Comunicação com seguranças, brigadistas ou responsáveis para garantir segurança imediata e identificação do agressor.
A lei nº 13.718/2018 tipifica a importunação sexual como crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos quando o ato não configura crime mais grave.
Parcerias e iniciativas complementares
A campanha conta com apoio da Caixa Econômica Federal, que incluiu mensagens de conscientização em bilhetes emitidos em lotéricas, e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com faixas em rodovias federais em 27 capitais. Concessionárias de estradas também exibem alertas em painéis eletrônicos e praças de pedágio.
Outras campanhas do Governo Federal, em parceria com ministérios, incluem:
- “Sem Racismo o Carnaval Brilha Mais” – Ministério da Igualdade Racial
- “Pule, Brinque e Cuide” – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, voltada ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
O Ministério das Mulheres reforça que qualquer toque ou abordagem sem consentimento é crime e deve ser denunciado imediatamente.
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