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O QUE PREVÊ A CLT?

Caso Gustavo Marques: declaração machista pode gerar multa no trabalho?

Suspensão e multa aplicada pelo RB Bragantino reacende debate sobre sanções trabalhistas e reputação após declarações contra a árbitra Daiane Muniz.

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Imagem ilustrativa da notícia Caso Gustavo Marques: declaração machista pode gerar multa no trabalho? camera O zagueiro Gustavo Marques, do RB Bragantino, foi punido pelo clube após declarações machistas contra a árbitra Daiane Muniz depois da eliminação no Campeonato Paulista. | Reprodução/TNT Sports

Em tempos em que a fronteira entre a vida profissional e a exposição pública se torna cada vez mais tênue, palavras ditas sob o calor da emoção podem ultrapassar o campo simbólico e alcançar consequências concretas na carreira. No ambiente de trabalho - seja ele um escritório silencioso ou um estádio lotado - manifestações machistas deixaram de ser tratadas apenas como deslizes individuais e passaram a integrar um debate mais amplo sobre responsabilidade, reputação e punição.

Foi nesse cenário que o zagueiro Gustavo Marques, do RB Bragantino, se viu no centro de uma controvérsia que extrapolou o futebol e alcançou o campo jurídico. Após fazer uma declaração machista contra a árbitra Daiane Muniz, após a eliminação do clube no Campeonato Paulista, o jogador foi punido pela equipe com multa de 50% do salário e suspensão da próxima partida, decisão que reacendeu discussões sobre os limites da legislação trabalhista em casos semelhantes.

CONTEÚDO RELACIONADO

Embora jogadores profissionais também tenham vínculos empregatícios, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é aplicada de forma integral nesses casos, já que o contrato esportivo segue regras específicas previstas na Lei Geral do Esporte. Segundo especialistas, a legislação trabalhista tradicional não prevê a aplicação direta de multas disciplinares, sendo vedados descontos salariais, salvo em situações específicas, como adiantamentos ou prejuízos causados pelo empregado com comprovação e previsão contratual.

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BRECHA LEGAL

De acordo com o advogado trabalhista Guilherme Macedo Silva, existe uma brecha legal quando há dano comprovado ao empregador, desde que a possibilidade de desconto esteja prevista em contrato ou decorra de conduta dolosa. Ainda assim, ele ressalta que esse tipo de medida tem caráter de reparação e não de punição disciplinar propriamente dita.

No caso dos atletas, no entanto, a realidade é distinta. Os contratos esportivos costumam incluir cláusulas específicas que preveem punições financeiras e disciplinares, o que amplia o poder dos clubes de aplicar sanções internas, especialmente quando a conduta do jogador afeta a imagem institucional.

PUNIÇÕES NO AMBIENTE CORPORATIVO

No ambiente corporativo em geral, manifestações discriminatórias também podem resultar em penalidades. A advogada Ursula Suaid explica que as empresas podem adotar medidas que vão desde advertência formal até suspensão e, em situações mais graves ou reincidentes, a demissão por justa causa. Isso ocorre quando a conduta é considerada lesiva à honra de terceiros ou prejudicial à reputação da organização.

Segundo ela, a punição máxima exige critérios rigorosos, como prova consistente, proporcionalidade e aplicação imediata, além da impossibilidade de dupla penalização pelo mesmo fato. Por isso, muitas empresas optam inicialmente por advertências ou suspensões, reduzindo o risco de contestação judicial.

Além das sanções formais, empregadores também podem adotar medidas educativas, como treinamentos obrigatórios e acompanhamento psicológico, com o objetivo de prevenir novos episódios e reforçar políticas internas de conduta.

DECLARAÇÃO DISCRIMINATÓRIA

O episódio envolvendo Gustavo Marques ocorreu logo após a derrota do Bragantino para o São Paulo, quando o jogador afirmou, entre outras declarações, que "não adianta colocar uma mulher para arbitrar um jogo deste tamanho". A fala gerou forte repercussão negativa, motivou denúncia à Justiça Desportiva e pode resultar em suspensão de até dez partidas, além de multa.

Horas depois, o atleta pediu desculpas públicas, reconhecendo que suas palavras foram inadequadas. Ainda assim, o caso se tornou um exemplo emblemático de como declarações discriminatórias podem gerar consequências que vão além da repercussão pública, atingindo diretamente a esfera profissional e contratual.

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