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Licença-paternidade ampliada: veja quando nova lei começa a valer

Lei sancionada por Lula cria salário-paternidade, amplia beneficiários e estabelece transição gradual até 20 dias.

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Imagem ilustrativa da notícia Licença-paternidade ampliada: veja quando nova lei começa a valer camera Nova lei amplia licença-paternidade no Brasil de forma gradual e cria o salário-paternidade. | Reprodução/Pixabay Kingofkings_LJ

Em meio às transformações nas relações de trabalho e às novas configurações familiares, o debate sobre o papel da paternidade ganha espaço no centro das políticas públicas brasileiras. A ampliação de direitos ligados ao cuidado com os filhos, antes concentrados quase exclusivamente nas mães, passa a refletir uma mudança lenta na estrutura social do país.

A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia a licença-paternidade no Brasil, mas não entra em vigor de forma imediata. O novo modelo prevê uma implementação gradual entre 2027 e 2029, quando o benefício atingirá o limite de 20 dias. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda devem ficar atentos às regras de transição e às novas garantias previstas.

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TRANSMISSÃO ESCALONADA ATÉ 2029

A ampliação da licença-paternidade, discutida há mais de uma década no Congresso Nacional, encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.

O cronograma definido pela nova legislação estabelece:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o início de 2027, permanece em vigor a regra atual, que garante cinco dias corridos de afastamento, pagos diretamente pelas empresas. A transição foi desenhada para permitir adaptação gradual tanto do setor produtivo quanto do sistema previdenciário.

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CRIAÇÃO DO SALÁRIO-PATERNIDADE

Uma das principais inovações da lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade.

Na prática, o pagamento continuará sendo feito inicialmente pela empresa, que será posteriormente ressarcida pelo INSS. O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição.

A legislação também permite que o período de licença seja emendado com as férias, mas não autoriza sua divisão.

MAIS TRABALHADORES INCLUÍDOS

O novo texto amplia o alcance do benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito à licença-paternidade:

  • trabalhadores autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

Antes, o direito estava restrito principalmente aos trabalhadores regidos pela CLT.

QUANDO O BENEFÍCIO PODE SER NEGADO

A lei estabelece critérios para suspensão ou negativa do benefício. Casos de violência doméstica, abandono material ou ausência de afastamento efetivo do trabalho durante o período da licença podem impedir o acesso ao salário-paternidade.

Por outro lado, há situações em que o período pode ser ampliado, como:

  • falecimento da mãe, quando o pai assume licença equivalente à maternidade (120 a 180 dias);
  • nascimento ou adoção de criança com deficiência, com acréscimo de um terço no tempo;
  • adoção ou guarda unilateral;
  • parto antecipado;
  • internação da mãe ou do recém-nascido, com início da licença após alta hospitalar;
  • ausência do nome da mãe no registro civil, garantindo até 120 dias de licença ao pai.

CASAIS HOMOAFETIVOS E NOVAS REGRAS

O Supremo Tribunal Federal já reconhece, em casos específicos, o direito à licença-maternidade em casais homoafetivos. Com a nova lei, um dos integrantes poderá ter acesso ao benefício equivalente à maternidade, enquanto o outro ficará com a licença-paternidade.

Nos casos de adoção, o modelo segue a mesma lógica com a divisão dos direitos entre os parceiros.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

A legislação também cria uma proteção contra demissão sem justa causa. O trabalhador não poderá ser dispensado durante a licença nem nos 30 dias seguintes ao retorno.

Caso isso ocorra, ele poderá ser reintegrado ao emprego ou receber indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

EMPRESA CIDADÃ CONTINUA VALENDO

Empresas participantes do programa Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo 15 dias adicionais de licença em troca de incentivos fiscais.

Com a nova lei, esses dias extras serão somados ao novo limite de 20 dias e não mais aos cinco dias atuais.

AVANÇO COM LIMITES

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção representa um avanço importante ao incentivar o cuidado compartilhado. A entidade destaca que milhões de crianças no Brasil crescem sem a presença ativa do pai, e cerca de 6 milhões não têm o nome paterno no registro civil.

Especialistas, no entanto, avaliam que a mudança ainda é tímida. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui aponta que o Brasil segue distante de países como Suécia, Noruega e Islândia, que adotam modelos de licença parental compartilhada.

Apesar das limitações, a nova legislação inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer a paternidade como um direito social com proteção própria. Um passo que, embora gradual, reposiciona o papel do pai na sociedade brasileira.

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