A preocupação com a segurança nos voos comerciais levou autoridades brasileiras a reforçar normas sobre itens comuns no dia a dia dos passageiros. Entre eles, os carregadores portáteis, conhecidos como power banks, passaram a ter regras mais rígidas para embarque e uso durante viagens aéreas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a atualização das diretrizes para o transporte desses dispositivos, com foco na prevenção de incidentes dentro das aeronaves. A medida considera o risco associado às baterias de lítio, que podem superaquecer e até provocar incêndios em casos de falha.
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A revisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União e segue parâmetros internacionais definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Entenda as principais restrições
Transporte obrigatório na bagagem de mão
- Power banks não podem ser despachados. Devem permanecer com o passageiro durante todo o trajeto.
Limite de quantidade
- Cada pessoa pode levar até dois dispositivos.
Capacidade máxima permitida
- Apenas modelos com até 100Wh estão liberados sem restrições adicionais.
Equipamentos entre 100Wh e 160Wh
- Podem ser transportados somente com autorização prévia da companhia aérea.
Capacidade acima de 160Wh
- São totalmente proibidos e não podem entrar na aeronave.
Proibição de uso durante o voo
- Não é permitido utilizar power banks para carregar celulares ou outros aparelhos a bordo.
Proibição de recarga
- Também não é permitido conectar o power bank à energia da aeronave.
Proteção contra curto-circuito
- Os terminais devem estar isolados ou o equipamento deve permanecer na embalagem original.
Orientação aos passageiros
A Anac recomenda que os viajantes verifiquem previamente as regras com a companhia aérea antes do embarque, especialmente em casos de dispositivos com maior capacidade.
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As mudanças refletem uma tendência global de reforço na segurança aérea, diante do aumento no uso de dispositivos eletrônicos portáteis. O objetivo é reduzir riscos e garantir que situações evitáveis não comprometam a integridade de passageiros e tripulação.
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