Quem depende do crédito consignado precisa ficar atento: a partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras que afetam aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos federais. As mudanças têm como foco aumentar a segurança nas contratações, reduzir o risco de superendividamento e ampliar a transparência das operações financeiras.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a principal novidade é a validação obrigatória por biometria facial. Agora, o beneficiário deve confirmar a contratação do empréstimo pelo aplicativo ou site Meu INSS em até cinco dias. Se não houver confirmação, o contrato é cancelado automaticamente.
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Além disso, empréstimos por telefone ou procuração de terceiros estão proibidos. O prazo máximo de pagamento das parcelas também aumenta, passando de 96 para 108 meses, com possibilidade de carência de até três meses.
No caso dos servidores públicos federais, a margem consignável passa por ajustes: o teto das consignações facultativas cai de 45% para 40% da remuneração, e a divisão de 10% reservada aos cartões de crédito consignado e benefício é flexibilizada, permitindo que o servidor escolha como utilizar essa parcela dentro do limite permitido.
A partir de 2027, esses percentuais começarão a ser reduzidos gradualmente até 2029. O prazo máximo de pagamento, a partir de quarta-feira (20), será ampliado para 120 meses. As novas regras incluem ainda medidas de proteção e transparência. Cada operação envolvendo cartão consignado precisa de autorização individual, mesmo se o servidor já tiver liberado a instituição financeira anteriormente.
As empresas devem informar as taxas cobradas, manter dados atualizados e só podem acessar informações mediante consentimento prévio, com validade de 30 dias ou até a formalização do contrato. Também está proibido cobrar taxas de abertura, manutenção ou anuidade de cartão, assim como juros quando a fatura for quitada integralmente.
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Segundo o governo federal, as mudanças fazem parte do programa Novo Desenrola Brasil, regulamentado pela Medida Provisória 1.355/2026, e atendem recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para aumentar a segurança das operações e proteger aposentados, pensionistas e servidores de fraudes e endividamento excessivo.
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