Quem acorda cedo com dívidas no bolso sabe que cada minuto conta. A partir desta segunda-feira (25), o Governo Federal abriu mais uma janela para aliviar esse peso.
Os trabalhadores podem consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. O objetivo é verificar se o valor disponível serve para a adesão ao Novo Desenrola Brasil. Logo nos primeiros minutos do dia, porém, o sistema já registrou fila de espera de ao menos três minutos para acesso.
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Vale lembrar que o programa Desenrola permite o uso de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para amortizar ou quitar dívidas em atraso.
Além disso, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores. Em seguida, as informações são registradas nos sistemas da Caixa e o valor é transferido diretamente à instituição financeira.
Os trabalhadores que optarem por essa modalidade terão o saque-aniversário suspenso temporariamente.
Isso significa que, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no fundo e usar R$ 1 mil para quitar dívida, só poderá voltar a sacar quando o saldo retornar ao valor original.
Quem pode aderir ao Novo Desenrola Brasil?
O Novo Desenrola Brasil é destinado a trabalhadores endividados. Para participar, o candidato deve atender aos seguintes critérios:
- Ter renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105;
- Possuir dívidas em cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal.
Saque complementar ocorre nesta terça-feira
Já na terça-feira (26), os trabalhadores que não optaram pelo uso do FGTS no Desenrola recebem valores complementares diretamente em suas contas.
A liberação tem base na Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro de 2025. Além disso, a norma autoriza o saque para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025.
Para esse grupo, o desbloqueio ocorre de forma automática, com depósito nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
No entanto, permanecem bloqueados os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário já contratadas com instituições financeiras.
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As condições de cada contrato, portanto, continuam válidas conforme o acordado entre o trabalhador e o banco.
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