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PROCESSO MAIS SEGURO

INSS muda regras para empréstimo consignado; entenda

Novas normas aumentam segurança na contratação de crédito para aposentados e pensionistas

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Imagem ilustrativa da notícia INSS muda regras para empréstimo consignado; entenda camera Os empréstimos consignados são valores descontados diretamente do benefício. | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O sistema de crédito consignado para beneficiários da previdência social passou por mudanças importantes nesta semana. O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou novas regras de segurança que alteram a forma de contratação do empréstimo e reforçam o combate a fraudes.

As novas normas seguem uma legislação sancionada no início do ano e têm como objetivo ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra golpes e contratações irregulares no crédito consignado. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de reconhecimento facial.

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Entenda o que mudou

A partir de agora, a validação das operações passa a ser obrigatória por biometria facial. Após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta diretamente no aplicativo Meu INSS. Em seguida, será necessário confirmar a contratação por meio de reconhecimento facial em até cinco dias corridos. Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo, a solicitação será automaticamente cancelada.

Outra mudança se refere a proibição da contratação de crédito consignado por telefone ou por intermédio de terceiros, medida que busca reduzir a atuação de fraudes e abordagens indevidas a aposentados e pensionistas.

Além disso, o governo promoveu ajustes nas condições do crédito. O prazo máximo de pagamento foi ampliado para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos, sendo essa regra válida apenas para novos contratos. Antes, o limite era de 96 parcelas. Também passa a ser permitido iniciar o pagamento do empréstimo em até três meses após a contratação, oferecendo maior flexibilidade ao beneficiário.

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Outro ponto da nova regulamentação trata da margem consignável. Caso aposentados ou pensionistas não utilizem integralmente a margem disponível nos cartões, o valor remanescente poderá ser destinado à contratação de empréstimo consignado tradicional. Nesses casos, o comprometimento total não poderá ultrapassar os limites já estabelecidos de até 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

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