De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Diabetes, cerca de 600 mil pessoas convivem com o diabetes tipo 1 no Brasil. Diante desse cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no mês passado a Lei nº 15.439/2026, que busca ampliar a proteção aos pacientes em áreas como saúde, educação e trabalho, além de fortalecer as medidas de combate à discriminação.
Entre as principais mudanças previstas na nova legislação está a garantia de acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos, insumos e recursos necessários para o tratamento e o monitoramento da glicemia. Segundo o governo, o direito será assegurado aos pacientes independentemente da realização de avaliação biopsicossocial.
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A legislação autoriza o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e nos ambientes de trabalho. Além disso, garante pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.
Outro ponto previsto na norma é a adoção de "adaptação razoáveis" em atividades escolares e profissionais, sempre que necessário. O texto também assegura cardápios adequados nas escolas, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos os responsáveis.
Ainda segundo a lei, está proibido qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso dos equipamentos destinados ao tratamento, tanto em ambientes públicos quanto privados. Outra mudança está no laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1, que agora passa a ter validade por tempo indeterminado e permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional para facilitar o atendimento em situações de emergência.
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Em relação ao reconhecimento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, a legislação esclarece que esse enquadramento não será automático. A condição continuará dependendo do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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