O voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta segunda-feira (20) por eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia das eleições. O prazo para fazer o pedido segue até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade é válida apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Quem estiver em municípios diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um local distinto para cada etapa da eleição.
Após o encerramento do processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Confira para quais cargos é possível votar
Quem optar pelo voto em trânsito poderá votar em cargos diferentes, conforme o local onde estiver:
- No mesmo estado do domicílio eleitoral: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
- Em outro estado: apenas para presidente da República.
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O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral também podem utilizar essa modalidade, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.
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