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LIBERDADE DE IMPRENSA

Ministros Dino e Moraes propõem volta do diploma para jornalista 

Ministros afirmaram que exigência de formação pode voltar ao debate; discussão ocorreu durante julgamento sobre direito de resposta

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Imagem ilustrativa da notícia Ministros Dino e Moraes propõem volta do diploma para jornalista  camera Ministros do STF defendem nova análise sobre o diploma de jornalismo. Entenda as implicações e o contexto dessa discussão. | (Rosinei Coutinho/STF)

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a analisar a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A manifestação ocorreu durante um julgamento na Primeira Turma do tribunal, que acabou suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

A discussão surgiu em um processo envolvendo o direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo que tratava de denúncias de abusos sexuais.

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Durante seu voto, Dino recordou que o Supremo já decidiu pela dispensa do diploma, mas afirmou que o assunto pode ser novamente analisado diante das transformações provocadas pelas redes sociais.

Segundo o ministro, a ausência de uma exigência formal de formação dificulta estabelecer quem estaria submetido às garantias específicas relacionadas ao exercício do jornalismo.

Dino classificou a situação como um “complicador” diante da possibilidade de pessoas que se apresentam como jornalistas ou blogueiros reivindicarem as mesmas garantias destinadas à atividade jornalística.

Moraes acompanhou a possibilidade de uma nova discussão sobre o tema e afirmou que a eventual regulamentação poderia incluir uma regra de transição para quem já trabalha na área.

“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, sobre uma regulamentação.”

O ministro também citou o ambiente das redes sociais e afirmou que pessoas que não fazem parte de veículos de imprensa podem se apresentar como jornalistas e utilizar a liberdade de imprensa para justificar determinadas condutas.

STF derrubou exigência em 2009

A obrigatoriedade do diploma para jornalistas foi afastada pelo plenário do STF em 2009. Na ocasião, o tribunal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 511.961 e decidiu, por 8 votos a 1, que a formação superior específica não poderia ser uma condição para o exercício da profissão.

A Corte considerou que a exigência prevista no decreto-lei 972/69 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O entendimento adotado pelos ministros foi de que a obrigatoriedade poderia restringir as liberdades de expressão, informação e imprensa garantidas pela Constituição.

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