As regras de segurança do Pix ganharam uma mudança importante a partir desta terça-feira (01/09). A alteração amplia de 30 para 80 dias o período que o recebedor original tem para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- Nova regra do Pix começa a valer nesta terça-feira (01/09)
- Caixa Tem libera pagamento de até R$ 750 hoje (31/08)
- Imposto de Renda: Receita paga 4º lote da restituição hoje (31/08)
A medida faz parte das ações do Banco Central para reforçar a segurança do sistema de pagamentos e dificultar fraudes envolvendo a recuperação de valores. A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que alterou procedimentos relacionados ao MED.
O que mudou no Pix?
A principal novidade está no prazo para contestar uma devolução considerada indevida ou fraudulenta pelo MED. Antes, quem recebeu legitimamente um pagamento e teve o dinheiro devolvido por meio do mecanismo tinha 30 dias para questionar a operação. Agora, esse período passou para 80 dias.
Na prática, a mudança cria uma proteção maior para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas posteriormente teve o valor retirado após uma contestação feita pelo pagador.
Um exemplo é o de um comerciante que recebe um pagamento por um produto ou serviço. Se o pagador alegar fraude e conseguir uma devolução pelo MED de forma indevida, o estabelecimento terá mais tempo para procurar a instituição financeira e contestar o procedimento.
Por que existem dois prazos de 80 dias?
A mudança pode gerar dúvidas porque atualmente existem dois prazos de 80 dias relacionados ao MED, mas eles se aplicam a situações diferentes.
O primeiro prazo é destinado a quem foi vítima de golpe, fraude ou crime e realizou um Pix. Nessa situação, a pessoa pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias após a transferência.
O segundo prazo é justamente a novidade anunciada agora. Ele beneficia quem recebeu originalmente o dinheiro e teve a quantia devolvida por meio do MED. Nesse caso, o prazo de 80 dias começa a contar a partir da transação de devolução.
Ou seja, os prazos não são contados a partir do mesmo momento: para a vítima de um golpe, a contagem começa no Pix original; já para contestar uma devolução suspeita, começa na operação que devolveu o dinheiro.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta de segurança criada pelo Banco Central para facilitar a tentativa de recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix.
O mecanismo também pode ser utilizado em determinadas situações relacionadas a falhas operacionais das instituições financeiras.
É importante, porém, entender que o MED não funciona como um cancelamento comum do Pix. Portanto, não serve simplesmente para desfazer uma transferência feita por engano, uma compra da qual o consumidor se arrependeu ou uma negociação comercial que terminou em desacordo sem indícios de fraude.
Além disso, a abertura do MED não significa que o dinheiro será automaticamente recuperado. A devolução depende da análise das instituições financeiras e da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
A nova regra exige alguma ação do usuário?
A mudança passa a integrar as regras do Pix que devem ser observadas pelas instituições participantes do sistema. O usuário não precisa realizar cadastro, alterar configurações no aplicativo bancário ou ativar qualquer função para ter acesso ao novo prazo.
Isso não significa, entretanto, que qualquer Pix possa ser contestado durante 80 dias. O prazo está relacionado especificamente aos procedimentos do MED e depende das características da ocorrência e dos critérios estabelecidos para o mecanismo.
O que acontece depois de uma contestação?
Quando uma possível fraude é comunicada ao banco, a ocorrência é registrada no MED e as instituições envolvidas são notificadas.
Os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas relacionadas à operação podem ser bloqueados enquanto o caso é analisado. No fluxo de fraude, as instituições responsáveis pelas contas que receberam os recursos têm até sete dias para avaliar as notificações.
Se a fraude for confirmada e houver dinheiro disponível, o procedimento pode avançar para a devolução dos valores.
O rastreamento pode alcançar outras contas para as quais o dinheiro tenha sido enviado depois do Pix inicial. Por isso, uma investigação pode envolver diferentes instituições financeiras. O valor recuperado pode ser integral ou apenas parcial, dependendo dos recursos encontrados durante o processo.
Fui vítima de um golpe no Pix. O que devo fazer?
Quem identificar que realizou um Pix em decorrência de golpe, fraude ou crime deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED o quanto antes.
Embora o prazo para fazer a solicitação seja de até 80 dias após a transação, agir rapidamente pode aumentar as chances de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo da instituição financeira. Também é recomendado guardar comprovantes do Pix, conversas, anúncios, informações sobre o recebedor e outros registros que possam ajudar na análise da ocorrência.
Dependendo do caso, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos à instituição financeira.
Resumo
A partir de setembro, o principal ponto de atenção é:
- ampliação de 30 para 80 dias do prazo para contestar uma devolução realizada pelo MED quando houver suspeita de fraude.
- Para quem sofreu um golpe e fez um Pix, o prazo para solicitar o MED continua sendo de até 80 dias a partir da transferência original.
- Já quem recebeu legitimamente um pagamento e teve o valor devolvido pelo mecanismo passa a ter 80 dias, contados da devolução, para contestar uma eventual fraude no uso do MED.
A mudança não transforma o Pix em uma operação que pode ser cancelada livremente. O MED continua sendo um mecanismo específico para situações enquadradas nas regras de segurança do sistema.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar