Coveiros, sepultadores e catadores de lixo podem passar a receber 40% de adicional de insalubridade caso o Projeto de Lei 3028/26 seja aprovado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o benefício seja concedido em grau máximo, sem a necessidade de perícia individual para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
O texto contempla trabalhadores envolvidos na coleta, transporte e triagem de resíduos urbanos, além de profissionais que atuam no sepultamento e na exumação de cadáveres.
De acordo com a proposta, a medida abrangeria trabalhadores dos setores público e privado. Caso seja transformada em lei, estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas teriam 90 dias para adequar as folhas de pagamento.
Quem poderá receber o adicional?
O PL 3028/26 estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo para três categorias:
- Coveiros;
- Sepultadores;
- Catadores de lixo.
A justificativa do projeto aponta que esses profissionais estão expostos de forma permanente a agentes biológicos considerados de alto risco. Entre os possíveis riscos estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados, resíduos e cadáveres.
A autora da proposta, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, argumenta que o pagamento automático poderia reduzir a burocracia e evitar disputas judiciais relacionadas ao reconhecimento do direito.
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos nas normas trabalhistas.
Atualmente, o benefício é dividido em três níveis:
- 10% para atividades consideradas de grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
Nas regras gerais, a caracterização da insalubridade depende da avaliação das condições do ambiente de trabalho e de laudo elaborado por profissional habilitado.
O projeto propõe uma exceção para as três categorias ao determinar diretamente o grau máximo de insalubridade, dispensando a necessidade de uma perícia individual para o reconhecimento da condição.
Projeto já garante o adicional de 40%?
Não. O PL 3028/26 ainda está em tramitação e precisa passar pelas etapas de análise e votação no Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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Depois, caso seja aprovada na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal. Portanto, o adicional de 40% previsto no projeto ainda não é um direito garantido aos trabalhadores dessas categorias.
Se o texto for aprovado e transformado em lei, os empregadores terão prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias nas folhas de pagamento.
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