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Dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep é pago hoje (25/09); veja quem direito

Trabalhadores que pediram o ressarcimento até 31 de agosto recebem nesta sexta-feira (25); veja quem tem direito e como consultar.

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Imagem ilustrativa da notícia Dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep é pago hoje (25/09); veja quem direito camera A Caixa paga dinheiro esquecido do PIS/Pasep em 25/09. Veja quem pode receber e como consultar valores disponíveis. | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25/09) um novo pagamento do dinheiro esquecido do antigo fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, recebem os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento dos valores até 31 de agosto de 2026.

O fundo foi formado por recursos destinados a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 5 de outubro de 1988. O dinheiro disponível corresponde a cotas que ainda não foram resgatadas pelos beneficiários.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

O pagamento é feito pela Caixa. Quem já possui conta no banco recebe os valores diretamente. Para quem não é cliente, a instituição financeira providencia automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de tarifas adicionais.

Próximos pagamentos

O calendário de ressarcimento leva em consideração a data em que o trabalhador fez o pedido. Quem ainda não solicitou o dinheiro pode fazer a solicitação e receber em uma das próximas datas previstas.

Confira o calendário:

  • Até 31/08/2026 - 25/09/2026
  • Até 30/09/2026 - 26/10/2026
  • Até 31/10/2026 - 25/11/2026
  • Até 30/11/2026 - 28/12/2026
  • Até 31/12/2026 - Janeiro de 2027

Assim, quem fizer o pedido até 30 de setembro terá o pagamento previsto para 26 de outubro.

Como consultar o dinheiro esquecido?

O trabalhador pode verificar se possui valores disponíveis por diferentes canais. A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo portal oficial REPIS Cidadão ou presencialmente em uma agência da Caixa.

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Para realizar a consulta ou solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação.

E se o titular tiver morrido?

Os valores também podem ser solicitados por beneficiários legais de trabalhadores que já faleceram. Nesse caso, além do documento de identificação, é preciso apresentar documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor.

Entre os documentos aceitos estão a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, ou uma declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Também podem ser apresentadas autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização para o saque assinada pelos dependentes ou sucessores, quando forem capazes e estiverem de acordo.

Quem pode receber?

O ressarcimento é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos no período entre 1971 e 1988 e que ainda possuem saldo não sacado referente às cotas do antigo PIS/Pasep.

O valor disponível varia de acordo com o saldo de cada beneficiário. A consulta é necessária para confirmar se existem recursos a receber e verificar o procedimento para solicitar o pagamento.

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