O pagamento do 13º salário em 2026 terá uma mudança na data da segunda parcela para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prazo legal para o depósito é 20 de dezembro, mas, neste ano, a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
A orientação é que as empresas façam o depósito até o último dia útil anterior ao vencimento previsto na legislação. Quando o prazo legal coincide com um dia sem expediente bancário ou com o fim de semana, a empresa deve se organizar para efetuar o pagamento no dia útil anterior.
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O 13º salário é dividido, normalmente, em duas parcelas. Em 2026, os trabalhadores devem ficar atentos às seguintes datas:
- Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro;
- Segunda parcela: deve ser paga até 18 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um domingo.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido ao trabalhador e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Já na segunda parcela são realizados os descontos previstos em lei, o que faz com que o valor líquido normalmente seja menor.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que tenham direito à gratificação.
O 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e posteriormente incorporado como direito dos trabalhadores pela Constituição Federal.
O benefício também pode ser pago de forma proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários, em regra, não têm direito ao 13º salário, por não possuírem vínculo empregatício que gere essa obrigação.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo leva em consideração a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário como parte do 13º. Para chegar ao valor proporcional, é necessário dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados no ano. Esse será o valor bruto aproximado do 13º proporcional. A primeira parcela corresponderá à metade, cerca de R$ 666,66, antes dos descontos que serão aplicados posteriormente na segunda parcela.
O que entra no cálculo do 13º?
Além do salário-base, algumas verbas recebidas habitualmente pelo trabalhador podem influenciar o cálculo do benefício.
Horas extras, adicional noturno e comissões frequentes, por exemplo, podem ser considerados na composição da remuneração utilizada para calcular o 13º.
Por isso, o valor da gratificação pode ser superior à simples metade do salário mensal em determinadas situações.
Quais descontos são aplicados no 13º?
A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e de Imposto de Renda. Os descontos são realizados na segunda parcela e levam em consideração o valor total do benefício.
Também podem existir diferenças provocadas por situações específicas, como faltas injustificadas que façam o trabalhador não completar os 15 dias mínimos necessários para contabilizar determinado mês.
Por esse motivo, a segunda parcela geralmente apresenta valor líquido inferior ao da primeira.
O que acontece com quem foi contratado durante o ano?
Quem começou a trabalhar depois do início do ano não recebe necessariamente o 13º integral. Nesses casos, o benefício é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
Um mês é contabilizado quando o trabalhador tiver prestado serviço por pelo menos 15 dias. Assim, uma pessoa contratada no decorrer do ano pode receber uma quantidade de avos correspondente ao período trabalhado.
Aposentados e pensionistas recebem 13º?
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Em 2026, entretanto, o governo antecipou o pagamento das parcelas para os beneficiários da Previdência Social. A primeira parcela foi paga em abril e a segunda em maio.
No fim do ano, haverá pagamento para beneficiários que passaram a receber aposentadoria ou pensão depois do calendário de antecipação, conforme as regras do INSS.
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao 13º?
O Bolsa Família não prevê o pagamento de 13º salário aos seus beneficiários. A mesma regra vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso ocorre porque esses pagamentos têm natureza assistencial e não correspondem a uma remuneração decorrente de vínculo de trabalho.
Como funciona o 13º para quem está afastado pelo INSS?
O trabalhador afastado por motivo de saúde também pode ter direito ao 13º proporcional. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento permanece com a empresa.
Depois desse período, quando o trabalhador passa a receber benefício previdenciário, a parcela correspondente ao período fica sob responsabilidade do INSS, conforme as regras previdenciárias.
A empresa pode mudar a data do pagamento?
A legislação estabelece os prazos máximos para o pagamento do 13º salário. Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias, inclusive sobre antecipação de pagamentos quando o vencimento ocorrer em um dia sem expediente.
O empregador, portanto, deve observar tanto a legislação quanto as normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores.
O que fazer se o 13º não for pago?
Caso a empresa não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente procurar o empregador e solicitar a regularização, preferencialmente por escrito.
É importante guardar holerites, recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem o vínculo e eventual atraso.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria, principalmente quando houver previsão de multa em acordo ou convenção coletiva.
Se a situação não for solucionada, é possível procurar os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
13º salário é protegido por negociação coletiva?
A gratificação natalina é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela legislação específica.
A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na CLT, estabelecendo limites para negociações coletivas que poderiam afetar direitos considerados indisponíveis. O 13º salário está entre os direitos que não podem simplesmente ser eliminados por acordo ou convenção coletiva.
Assim, a empresa continua obrigada a respeitar as regras legais para o pagamento do benefício.
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