O Senado retoma nesta terça-feira (13/10) as sessões de discussão sobre o fim da escala 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e descansa um. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 prevê reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
No entanto, ela ainda precisa passar por dois turnos de votação e receber pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada etapa para ser aprovada. Das cinco sessões de discussão exigidas pelo regimento, três já foram realizadas, e a primeira votação da retomada está prevista para esta quarta-feira (14/10), às 14h. Enquanto isso, a oposição tenta impedir que as duas votações ocorram no mesmo dia, recorrendo a estratégias de obstrução, como dificultar a formação de quórum e apresentar emendas que podem fazer o texto retornar à Câmara dos Deputados
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As sessões anteriores chegaram a reunir cerca de 50 senadores, embora a presença mínima exigida para os debates fosse de cinco parlamentares. O primeiro a discursar foi Paulo Paim, defensor histórico da redução da jornada. Constituinte, Paim também participou da articulação que levou à redução da jornada semanal de 48 para 44 horas na Constituição de 1988.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A PEC 221 prevê uma redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição dos salários. Inicialmente, o limite cairia de 44 para 42 horas. Após 12 meses, passaria a 40 horas. A nova regra começaria a valer 60 dias depois da promulgação.
O texto estabelece a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Contudo, vale resslatar que isso não significa que todos terão folga aos sábados e domingos, já que a distribuição dependerá da atividade profissional e da escala adotada. Alguns setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados, inclusive os considerados essenciais, poderão manter as operações, desde que respeitem as regras de descanso e compensação.
Já a jornada diária continuará limitada, em regra, a oito horas. Durante a fase de transição, quando o teto semanal for de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para distribuir a carga horária ao longo de cinco dias, sem que essas horas sejam necessariamente pagas como extras.
A proposta também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas definirem formas de compensação e organização da jornada, desde que respeitados os limites constitucionais.
O princípio da prevalência do negociado sobre o legislado foi reforçado pela reforma trabalhista de 2017. Pela PEC, porém, as negociações não poderão ampliar a jornada máxima semanal nem eliminar os dois dias de descanso remunerado. Cláusulas relacionadas à jornada anterior deixarão de valer em até 60 dias, conforme a regra de transição
Além disso, a PEC 221 também prevê incluir na Constituição a figura do chamado “superempregado”. O modelo seria destinado a profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), equivalente a R$ 21.888,88, conforme o valor informado no texto da proposta.
A categoria é semelhante à do trabalhador hipersuficiente, criada pela reforma trabalhista de 2017 para profissionais com formação universitária e salário superior a dois tetos da Previdência, que podem negociar diretamente determinadas condições com o empregador. Pela PEC 221, o superempregado não estaria sujeito ao controle de jornada e teria direito aos dois descansos semanais remunerados previstos no texto.
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PEC do PL propõe contratação com pagamento por hora
Em contrapartida, além da proposta pelo fim da escala 6x1, o Senado tem uma iniciativa alternativa apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe permitir contratos flexíveis, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Nomeada como PEC 12, os defensores a chamam de “PEC da Liberdade”, enquanto críticos usam a expressão “PEC da Escala 7x0”.
O texto altera o artigo 7º da Constituição para permitir que o trabalhador escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma modalidade de contratação por hora. Nesse modelo, seria possível negociar dois dias de folga por semana, sem remuneração pelos dias não trabalhados, ou contratos com atividade diária, desde que respeitado o limite de horas semanais.
Ainda segundo a porposta, salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário seriam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas.
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