A substituição do Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo realizada de forma gradual no Brasil. Apesar da mudança, quem ainda utiliza o documento antigo não precisa procurar imediatamente um posto de atendimento: o RG continuará válido até 28 de fevereiro de 2032.
O prazo permite que os brasileiros organizem a troca sem a necessidade de uma corrida aos órgãos emissores. Entretanto, existem situações específicas que exigem atenção, principalmente para quem solicita benefícios previdenciários e precisa comprovar sua identidade por meio de dados biométricos.
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A nova carteira foi criada para unificar a identificação dos cidadãos em todo o território nacional. No modelo anterior, uma pessoa podia ter números de RG diferentes conforme o estado em que o documento era emitido. Com a CIN, o CPF passa a ser o número único de identificação.
A implantação da nova identidade também está relacionada às medidas de segurança adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para confirmar a identidade dos beneficiários.
O cronograma prevê o uso da identificação biométrica nos procedimentos de concessão, manutenção ou renovação de benefícios, conforme as regras estabelecidas pelo governo. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será exigida como referência biométrica para esses procedimentos, respeitadas as regras de transição.
Até o fim de 2026, dados biométricos já registrados em bases oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, poderão ser aproveitados nas etapas previstas.
Quem não possui biometria cadastrada deve acompanhar as orientações oficiais, pois poderá precisar emitir a nova identidade para solicitar benefícios a partir de 2027. As exigências variam conforme a situação de cada pessoa, por isso a ausência da CIN não significa, por si só, cancelamento automático de aposentadorias ou pensões.
O que muda com a nova carteira?
Além de padronizar o registro nacional, a CIN conta com recursos que permitem verificar a autenticidade do documento. Um deles é o QR Code, que pode ser utilizado para conferir informações e reduzir o risco de fraudes.
A carteira também possui versão digital, disponível pelo aplicativo GOV.BR após a emissão do documento físico. A identificação segue padrões que permitem sua utilização em viagens para países do Mercosul que aceitam esse tipo de documento, conforme as regras de cada destino.
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. Para solicitar a carteira, o cidadão deve procurar o órgão de identificação responsável em seu estado e verificar a necessidade de agendamento.
Em geral, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, além do CPF regularizado. A lista completa de documentos deve ser consultada nos canais oficiais do local de atendimento.
Validade depende da idade
A CIN tem prazos de validade diferentes conforme a faixa etária do titular. Para crianças de até 11 anos, o documento vale cinco anos. Para pessoas entre 12 e 59 anos, o período é de dez anos. Já para quem tem 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.
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Mesmo com a possibilidade de continuar utilizando o RG antigo até 2032, antecipar a emissão pode ser conveniente para quem precisa atualizar seus dados ou está com o documento danificado.
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