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Trabalhadores terão mudança no pagamento do 13º salário em 2026

Segunda parcela terá de ser paga antes do prazo tradicional por causa do calendário; trabalhadores também precisam ficar atentos aos descontos.

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Imagem ilustrativa da notícia Trabalhadores terão mudança no pagamento do 13º salário em 2026 camera As duas parcelas do benefício do 13º já tem datas certas para cair na conta do trabalhador | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O calendário de fim de ano já tem datas definidas para quem aguarda o décimo terceiro salário. Em 2026, os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela até 30 de novembro. A segunda também terá o prazo ajustado: em vez de 20 de dezembro, o depósito deverá ocorrer até sexta-feira, dia 18.

A mudança acontece porque a data prevista na legislação trabalhista para o pagamento final cairá em um domingo. Como o prazo não pode ser ultrapassado, o empregador precisa antecipar a quitação para o último dia útil anterior.

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O benefício pode ser dividido em duas etapas, mas as empresas não precisam esperar novembro para fazer o primeiro depósito. A legislação permite que o adiantamento seja realizado a partir de fevereiro, desde que respeitado o limite de 30 de novembro.

Por que a segunda parcela será menor?

Embora o décimo terceiro corresponda, em regra, a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano, os valores das duas transferências não costumam ser iguais. Na primeira etapa, o trabalhador recebe metade da gratificação, sem os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda.

Esses abatimentos são calculados sobre o valor total do benefício e aparecem na segunda parcela, que também considera o adiantamento já recebido. Por isso, o depósito de dezembro geralmente é inferior ao de novembro. O valor final depende da remuneração e dos descontos aplicáveis a cada trabalhador.

Quem recebe o benefício integral ou proporcional?

O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos. Quem permaneceu na empresa durante os 12 meses do ano tem direito à gratificação integral. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe uma quantia proporcional ao período de serviço.

Para fazer essa conta, cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado completo. O cálculo também pode levar em conta parcelas salariais habituais, como comissões e horas extras.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, mas seguem um calendário próprio. Em 2026, o governo antecipou os pagamentos para parte dos beneficiários, com depósitos realizados no primeiro semestre. Quem começou a receber o benefício depois do período de antecipação poderá ter direito ao valor proporcional no fim do ano.

E quem já recebeu uma parte nas férias?

O trabalhador que solicitou o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias não recebe novamente a primeira parcela em novembro. O valor antecipado é descontado do total devido no encerramento do ano.

A legislação prevê que esse pedido seja feito por escrito ao empregador durante o mês de janeiro. Por isso, quem já recebeu o adiantamento deve conferir os registros de pagamento antes de considerar que houve atraso.

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O que fazer se a empresa não pagar?

Se o depósito não for realizado dentro do prazo legal, o primeiro passo é procurar o setor responsável pelo pagamento na empresa e solicitar esclarecimentos. Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais do Ministério do Trabalho.

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