Em 2002, quando o Pará era comandado pelo tucano Almir Gabriel, falecido em 2013, o governo estadual sancionou a Lei Complementar (LC) nº 39/2002, que instituiu que institui o Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará dos Poderes Executivo, Legislativo de Judiciário. A lei complementar estabelece em um único texto regras jurídico-previdenciárias aplicáveis a servidores públicos civis e militares paraenses, colocando a medida, de acordo com a interpretação de alguns juristas, como o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em confronto com a Constituição Federal.

A decisão tomada pelo governo vem, de acordo com diversas entidades que representam os servidores militares, colocando em prejuízo o regime previdência da categoria, uma vez que a própria carta constitucional exige lei específica para tratar do regime previdenciário dos militares.
Desde então, essas entidades vêm buscando junto ao STF a nulidade da Lei Complementar por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Na última quarta-feira (22), de volta à pauta de julgamentos do pleno do Supremo, a ADI 5154, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi novamente retirada de pauta.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, mas não pôde ser concluído em razão da falta de quórum. Para que uma ADI seja julgada procedente (ou parcialmente procedente), é preciso maioria absoluta de votos, ou seja, seis votos. Até o momento, há cinco votos pela procedência parcial da ação.

(Diário do Pará)

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