A atuação de médicos em áreas fora de suas especialistas tem gerado polêmica entre os profissionais e pacientes. 

A Lei nº 3.268/87 dispõe que os médicos podem exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em relação à especialidade, o médico é obrigado a registra-la para fins de publicidade. No entanto, o médico desde que registrado nos conselhos de medicina pode atuar em qualquer área e/ou ramo da medicina.

Se por um lado não existem barreiras legais que impeçam um profissional da área atuar fora de sua especialidade, por outro, a especialidade é requisito para não poder fazer propaganda anunciando que faz determinado tipo de serviço, não podendo escrever, por exemplo, em seu carimbo, que é médico de determinada área se não tiver o título.

E você, internauta, o que acha do assunto? Acha que os médicos devem atuar na área de sua especialidade ou devem atuar em qualquer área? Opinine, participe, vote na enquete na home do DOL.

(DOL)

Médicos devem atuar em qualquer área?

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