Em um voto revés,  a justiça federal revogou nesta sexta-feira(28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil

A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima da 10ª vara do Ceará. 

Em dezembro a Anac aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de "overbooking", quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete de cobrar pelo despacho. 

Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU ( Advocacia Geral da União) e da ANAC que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho. 

A disputa judicial ainda pode ser modificada. 

As informações são do UOL. 

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