Uma nova decisão partiu da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso concreto que permite policiais realizarem busca em uma residência ao sentirem cheiro de maconha, mesmo sem mandado judicial.

O caso que motivou a discussão e posterior decisão ‘isolada’ aconteceu em agosto de 2017, em São Paulo, quando policiais militares abordaram um homem que caminhava na rua. Ele disse que estava sem documentos, mas que poderia buscá-los em casa. Na residência, porém, os policiais afirmaram que sentiram ‘forte odor de maconha’, o que os levou a dar início a uma busca dentro do imóvel, onde foi apreendida grande quantidade de drogas e o homem foi preso.

Agora com a decisão da sexta turma, é válido ressaltar que ela não tem efeito vinculante, ou seja, não significa que todos os policiais do país poderão fazer buscas sem mandado judicial. Mas poderá abrir precedente em casos semelhantes.

JULGAMENTO

Após a prisão, a defesa do acusado entrou com um pedido de habeas corpus. A justificativa é que a ação não era legal para as buscas. E que os policiais só encontraram as substâncias depois de terem entrado na residência, sem autorização. Um dos policiais rebateu as acusações e disse que teve autorização de entrar na casa.

De qualquer forma, o pedido da defesa foi negado pelo STJ que acredita ser ‘dispensável o mandado’ quando se trata de “flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”:

“Em se tratando de crimes permanentes, é desnecessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”, decidiu o ministro Sebastião Reis Júnior.

(Com informações da Folha de S. Paulo)

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