Tem mais de 70 anos e dúvidas acerca da obrigatoriedade do cadastro biométrico? Veja os esclarecimentos do TER sobre o assunto abaixo.
 
1.      Tenho mais de 70 anos, porém ainda tenho interesse em votar. Devo realizar o recadastramento biométrico?
 
Sim. Se o eleitor acima de 70 anos tem interesse em votar nas próximas eleições, ele deverá realizar o recadastramento.
 
2.  Tenho mais de 70 anos e não tenho mais interesse em votar. Preciso realizar o recadastramento biométrico?
 
Não. Se o eleitor acima de 70 anos não tem mais interesse em participar do processo eleitoral, ele não precisa realizar o recadastramento biométrico, devendo estar ciente de que seu título eleitoral será cancelado e, com isso, seus dados deixarão de aparecer nas seções eleitorais.
 
3. O eleitor acima de 70 anos que não realizar a biometria, tendo seu título cancelado, terá dificuldades com benefícios sociais, passaporte, empréstimos e etc.?
 
Não. Por ser eleitor facultativo, os maiores de 70 anos – mesmo com seus títulos cancelados – não deverão sofrer outra consequência, além da impossibilidade de participar do processo eleitoral. Deles, nenhuma instituição poderá exigir a quitação eleitoral.
 
4. Tenho 69 anos. Sou obrigado a fazer o procedimento biométrico?
 
Sim. Todos os eleitores entre 18 e 69 anos de idade precisam realizar o procedimento biométrico.
 
5. Tenho 70 anos, não quero perder meu título, mas tenho dificuldade de locomoção para comparecer aos postos da Justiça Eleitoral. Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar?
 
Não. Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesse caso, o eleitor idoso/enfermo poderá aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação ou solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor.

A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.

(Diário do Pará)

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