Até o momento, a Receita Federal recebeu apenas 8.091.107 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 28,9% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano, ou seja, menos de 30% dos contribuintes. Os números podem ser preocupantes ao considerar que faltam 25 dias para o fim do prazo de entrega.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e deve ir até às 23h59 do dia 30 de abril, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

MULTA

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Já as deduções por dependentes estão limitadas apenas a R$ 2.275,08. Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

OBRIGATÓRIOS

Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. Também são obrigados as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

(Com informações da Agência Brasil)

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