Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram "a culpa exclusiva" de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente.

Na época o paciente tinha 20 anos. Ele entrou na justiça alegando que, entre tantos prejuízos, a vasectomia foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. As informações foram divulgadas pelo STJ.

A sentença, inicialmente, condenou solidariamente os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do valor gasto com a cirurgia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a quantia arbitrada para os danos morais, mas entendeu que, em vez do reembolso da cirurgia, deveria ser paga a reversão da vasectomia

(Fonte: Metro)

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