As operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes, além da mensalidade, até 40% do valor de cada procedimento realizado. A prática foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

A resolução polemiza ainda mais o já sucateado setor, recordistas de reclamações dos consumidores nos últimos sete anos.

A nova resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).

Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos. Publicada nesta quinta-feira, a norma entra em vigor em seis meses, prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas.

(Estadão)

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