O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por meio do relator João Pedro Gebran Neto, suspendeu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde deste domingo (8), concedida anteriormente pelo desembargador Rodrigo Favreto.

No despacho, Gebran esclarece que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por “prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como no presente habeas corpus”.

A AÇÃO DE FAVRETO

Favreto apresentou um novo despacho após o juiz Sérgio Moro ignorar a decisão sobre a soltura de Lula.

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No documento, disse que "considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba'reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".

(DOL)

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