A prefeitura de São Paulo publicou decreto no Diário Oficial que regulamenta uma lei aprovada em 2015, na gestão do prefeito Fernando Haddad (PT). Agora quem lavar a calçada com água potável poderá pagar multa de R$ 250. A decisão entrou em vigor no último sábado (28).

No primeiro registro da infração, a Prefeitura aplicará uma advertência e, na segunda, a multa, que poderá ter o valor dobrado no caso de reincidência. O valor vai ser atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

No regulamento a prefeitura orienta que a limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração ou outros recursos que não precisem de água potável, exceto quando for com água de reúso, de poço ou de água de chuva, desde que comprovada a origem da água utilizada.

O regulamento ainda, abre algumas exceções para casos de alagamento, deslizamento de terra e derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros, ou ainda se a concessionária não fizer a limpeza de calçada após a realização de feiras.

(Com informações do msn)

MAIS ACESSADAS