AJustiça Federal vai pagar mais um lote de atrasados de até 60 salários mínimos para 73.953 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício no país. Entra nesse lote quem ganhou a ação e teve o pagamento autorizado pela Justiça no mês de julho -etapa chamada de autuação. O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o recurso dos atrasados de até R$ 57.240 para os tribunais federais. No país, 73.953 segurados que aguardam ações de benefícios previdenciários e assistenciais receberão neste lote. Foram R$ 857.567.924 para 63.899 processos. O valor será depositado na Caixa ou no Banco do Brasil. RPVAs RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são pagas todos os meses. O processo só se torna um atrasado depois que ele passa por diversas etapas e não há mais possibilidade de recursos do governo ou do advogado que defende o aposentado.CONSULTAPara saber se entrou nesse lote, o segurado do TRF-1 precisa fazer a consulta no site do tribunal e confirmar se seu atrasado foi protocolado durante o mês de julho. Se aparecer que o atrasado é um PRC, significa que é um precatório, acima de 60 salários mínimos. Esse pagamento sai uma vez por ano. O link é https://goo.gl/kPnQY4.
PARA ENTENDERinformaçõesRPVs na região da Justiça Federal que abrange o Pará: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)Geral: R$ 317.648.446,78Previdenciárias/Assistenciais: R$ 274.284.841,87 (16.714 processos, com 18.306 beneficiários) O que é e como solicitar:  Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal. Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente. Exemplo: uma requisição autuada em outubro/2013 terá seu valor disponibilizado para levantamento até 15/dezembro/2013 (se houver crédito orçamentário).Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em “detalhes” e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.Formas de levantamento: No caso de RPV expedida por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial. Já no caso de RPV expedida por juízo estadual ou com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.

(FolhaPress)

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