Desde 1793, Belém celebra o Círio de Nazaré durante o mês de outubro, com várias romarias, além de outras programações religiosas e artísticas. Uma delas é o Círio Fluvial, que percorre pelos rios que banham a cidade pela Baía do Guajará.
O Círio Fluvial acontece no sábado que antecede o Círio, e inicia após a Santa Missa no trapiche de Icoaraci, onde a Imagem Peregrina entra a bordo do navio balizador da Marinha do Brasil, o Garnier Sampaio, e é seguido por diversas outras embarcações que vão cheias de fiéis que desejam estar próximos a Virgem de Nazaré nessa procissão.
Em coletiva de imprensa, na sede do Comando do 4º Distrito Naval, em Belém (PA), a Marinha do Brasil divulgou, nesta terça-feira (17), as regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2024, que será realizado no dia 12 de outubro.
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Será obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. As inscrições poderão ser feitas, por e-mail ou de forma presencial, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR). Durante a Romaria, o aparato de segurança da Marinha do Brasil vai empregar 420 militares e 20 meios, entre navios, lanchas, motos aquáticas, ambulâncias e helicóptero.
Inscrições presenciais
As inscrições presenciais serão realizadas entre os dias 16 de setembro e 4 de outubro (exceto fins de semana e feriados), das 13h às 15h30, na sede da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, na Rua Gaspar Viana, 575, bairro do Reduto. A solicitação poderá ser feita pelo proprietário da embarcação, comandante ou representante legal.
Informações e formulário de inscrição
Os interessados poderão acessar o formulário de inscrição, bem como todas as informações referentes às regras do Círio Fluvial no site: www.marinha.mil.br/cpaor
Documentos necessários
Os documentos necessários para a efetivação da inscrição são os seguintes:
- Cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou cópia do Documento Provisório de Propriedade (DPP)/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);
- Cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), quando aplicável;
- Cópia do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável;
- Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)/Carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos comandantes/condutores das embarcações;
- Cópia da procuração, quando aplicável;
- Cópia da identidade e do CPF do procurador, quando aplicável;
- Declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio).
Todas as cópias deverão ser autenticadas, em cartório, ou pelo pessoal da CPAOR, mediante apresentação do original. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos acima listados. A documentação apresentada para inscrição não isenta a embarcação de portar os demais documentos previstos em Normas da Autoridade Marítima durante o Círio Fluvial. Uma vez inscrita, a embarcação não poderá ser substituída.
Caso seja constatada multa decorrente de auto de infração (nos últimos cinco anos), a inscrição só será aceita após comprovação do pagamento. Caso haja a necessidade de substituição do comandante/condutor da embarcação inscrita, o substituto deverá possuir habilitação para comandar/conduzir a referida embarcação e este fato deverá ser comunicado à Capitania dos Portos, antecipadamente.
Inscrição por e-mail
Os documentos (os mesmos exigidos para a inscrição presencial) deverão ser digitalizados e encaminhados, entre 16 de setembro e 4 de outubro, das 8h às 12h, para o e-mail: [email protected]. No assunto do e-mail, deverão constar os termos “INSCRIÇÃO CÍRIO FLUVIAL 2024 + NOME DA EMBARCAÇÃO”.
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Todos os e-mails enviados receberão uma confirmação da situação da inscrição no primeiro dia útil subsequente. Para inscrições realizadas por e-mail, o requerimento e a procuração (quando aplicáveis), deverão possuir assinatura digital (gov.br).
Segurança na navegação
As embarcações que descumprirem as regras estabelecidas pela Marinha do Brasil serão notificadas e responsabilizadas.
O Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, Capitão de Mar e Guerra Ewerton Rodrigues Calfa, explica que as embarcações que não originalmente destinadas para o transporte de passageiros poderão ser adaptadas, mas terão que passar por vistoria da Capitania dos Portos.
"Os passageiros não poderão transitar em conveses não habitáveis ou que não tenham guarda-corpo. Em hipótese alguma serão toleradas embarcações com superlotação. Nas embarcações de menor porte, que não tenham cabine habitável, todos os ocupantes terão que vestir os coletes salva-vidas. Não basta ter os coletes a bordo: se você estiver em uma rabeta, canoa ou moto aquática, você terá que vestir o colete salva-vidas”, afirma o Capitão dos Portos.
Mais informações pelo telefone (91) 3218-3950 e no site: www.marinha.mil.br/cpaor
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