Com as mudanças climáticas e os perigos do aquecimento global, desde cedo, jovens estão se mobilizando para tentar proteger o meio ambiente. Uma das ativistas ambientais mais famosa é Greta Thunberg.
No entanto, outros jovens também têm se manifestado em favor da proteção da natureza. Na última segunda-feira (14), o tribunal de Montana, nos Estados Unidos, decidiu a favor de um grupo de estudante que acusou o estado norte-americano de violar os direitos deles a um "meio ambiente limpo e saudável".
A ação é considerada como histórica no que diz respeito às questões climáticas. A juíza do caso, Kathy Seeley, entendeu como "inconstitucional" uma lei do estado que proíbe agências de verificarem os impactos dos gases do efeito estufa na emissão de licenças para a produção de combustíveis fósseis.
Leia mais
Lula: contribuição de países ricos para Amazônia não é favor
Educação Ambiental: afinal, por que ela é tão importante?
"Os demandantes têm o direito constitucional fundamental a um meio ambiente limpo e saudável, incluindo o clima", declarou Seeley na decisão, que rendeu mais de 100 páginas.
A ação foi feita por um grupo com idades entre cinco e 22 anos. Nenhum deles pediu indenização. O julgamento foi realizado em junho. Na ocasião, os jovens falaram sobre os problemas que a crise climática causa e como afeta a vida das pessoas.
Claire Vlases, uma das pessoas que moveram a ação, afirmou que "quando penso no verão, penso em fumaça. Parece um filme distópico, mas é a vida real".
+ Incêndio florestal no Havaí mata quase 100 pessoas
+ Humanidade já esgotou recursos do planeta do ano inteiro
O estado de Montana tem cerca de um milhão de habitantes, no entanto, o local emite quase a mesma quantidade de CO2 que a Argentina toda.
A ONG Our Chuldren´s Trust, que representou os jovens, celebrou a decisão e disse que o julgamento foi uma "grande vitória para Montana, para a juventude, para a democracia e para o nosso clima".
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar