A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que, de acordo com o artigo  4º da Lei 8.869/2019, republicada no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE) desta segunda-feira (17), ficam  revogadas três taxas fazendárias no Pará em conformidade com a Lei Nº 8.455, de 28/12/2016. 

As taxas são:

- Taxa de Certificado de Identificação de Viaturas Procedentes de outros Estados, conduzindo Mercadorias de Terceiros - por viatura;

- Taxa de arrecadação por Documento de Arrecadação Estadual;

- Taxa de Solicitação de Talonário Fiscal por Bloco de Notas/Formulário com Selo.

A vigência do disposto acima é imediata.

(Agência Pará)

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