O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais dos Direitos Humanos, Fabia de Melo Fournier, ajuizou ação cautelar para que seja concedida a tutela provisória antecipada para suspender os efeitos da Portaria Municipal nº 1.986/2019-PMB, expedida pela Prefeitura de Belém, quanto às unidades municipais de saúde, para que o expediente não seja facultado nos dias 19 e 26 deste mês, duas sextas-feiras.

Na data de 25 de junho de 2019, o prefeito Zenaldo Coutinho editou a Portaria Nº 1.986/2019, que tornou facultativo o expediente em todas as repartições públicas municipais às sextas-feiras, nos dias 5, 12, 19 e 26 de julho, com efeito inclusive sobre o serviço de saúde prestado à sociedade.

EXCEÇÕES

A Portaria editada pelo prefeito traz como exceção o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon), bem como das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (IASB).

“A portaria excepciona tão somente as unidades de saúde que ofertam serviços de urgência e emergência, o que significa que apenas dez das 29 unidades – isto é, apenas um terço - estão em funcionamento nas sextas-feiras de julho. Importante lembrar desde já que os serviços de urgência e emergência, como se sabe, funcionam sempre no limite de sua capacidade de atendimento, tendo em vista a grande demanda”, enfatiza na ação

a promotora Fabia Melo.

A Promotoria avalia que a medida viola os princípios constitucionais administrativos da legalidade, moralidade e eficiência, pois implica redução substancial de atendimento aos usuários, visto que em pleno dia útil (sexta-feira), o atendimento deixa de ser prestado.

Na ação, a Promotoria faz juntada de reportagem do dia 12 de julho, veiculada por uma emissora de TV que demonstrou os prejuízos concretos que vem sendo causados à população decorrentes da suspensão da prestação de serviços de saúde nas unidades municipais às sextas-feiras de julho.

“De fato, em virtude do ato municipal, diversas consultas, exames e procedimentos ambulatoriais deixaram de ser ofertados à população, penalizando mais ainda os usuários do SUS. É fato conhecido as dificuldades de acesso que estes enfrentam para ter acesso aos serviços de saúde”, frisa na ação.

DIREITOS DA POPULAÇÃO

l Segundo o MPPA, a Portaria viola vários direitos como: a regra constitucional de relevância pública dos serviços de saúde; de cumprir o planejamento de saúde; da função da UBS como porta de entrada; de diretriz fundamental da atenção primária de saúde; do dever de eficiência na promoção do atendimento de saúde, entre outros.

l Além de requerer à Justiça a suspensão dos efeitos da Portaria, o Ministério Público pede que também seja fixada multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.

As unidades de saúde dos bairros de Belém estiveram fechadas nas sextas-feiras do mês de julho Foto: Jader Paes/Arquivo

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